Terceira Parte
A Influência Greco-flosófica no cristianismo - Em Éfeso, Paulo advertiu a Igreja com relação às heresias que certamente haveriam de conspirar contra a fé cristã (Ver Atos dos Apóstolos capítulo 20, versos 29 e 30; Colossenses capítulo 2 verso 8). Filosofias e conceitos equivocados permaneceram no Cristianismo já nos seus primórdios.
Alguns teólogos conhecidos como pais da igreja buscaram na filosofia grega conceitos que passaram a exercer significativa influência na teologia cristã.
Por exemplo: com base nesses mesmos conceitos filosóficos, Orígenes (c. 200 d.C.), Agostinho, conhecido como o bispo de Hipona (354-430 d.C.), Tertuliano (160-240 d.C.) e outros contribuíram acentuadamente para a formação do que posteriormente se tornou conhecido como a doutrina do purgatório.
O Dr. Siegfried Júlio Schwantes afirma: “A noção popular e indefinida da imortalidade da alma foi guindada por Platão, em seus Diálogos , ao nível de uma verdade eterna. Dos ensinos neoplatônicos de Plotino, essa noção se infiltrou na teologia cristã medieval e ainda hoje colore o pensamento de muitos” (O Despontar de uma Nova Era, página 250).
O componente que ainda restava ser desenvolvido para compor o quadro medieval da morte estava relacionado com a purificação da alma pela penitência.
Desse modo, a Igreja Católica Romana impôs sobre os pecadores contritos uma obrigação ou penitência para purificá-los na preparação para receber a derradeira recompensa de Deus na ressurreição.
As obras de penitências inacabadas nesta vida seriam concluídas depois da morte: “O castigo do purgatório tem a intenção de complementar a satisfação [da justiça divina] que não foi inteiramente concluída no corpo” (Tratado de Teologia Adventista do Sétimo Dia, Paginas 380 e 381).
Citando E. Pentavel em O Problema da Imortalidade, lemos: “A teoria da imortalidade da alma foi uma das falsidades que Roma tomou emprestada do paganismo, incorporando-a à religião da cristandade. “Martinho Lutero classificou-a entre as monstruosas fábulas que fizeram parte do monturo romano dos decretos” (O grande Conflito página 549).
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